quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Proposta reduz carga tributária de ligações de celular pré-pago

Objetivo é diminuir o custo dessa opção de telefonia que atende a população de menor renda.

Tramita na Câmara proposta que reduz a carga tributária incidente sobre o custo das ligações de telefonia móvel pré-paga. O Projeto de Lei 5107/13, do deputado Aureo (PRTB-RJ), reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e isenta as operadoras de telefonia do pagamento de três fundos e duas contribuições incidentes no preço de cada ligação.
Arquivo/ Renato Araújo
Aureo
Aureo: operadoras devem repassar incentivos aos consumidores, que são mais de 80% dos usuários de celulares
O objetivo da proposta, segundo o parlamentar, é aliviar a carga tributária sobre os serviços pré-pagos de telefonia móvel, que representam mais de 80% dos acessos em operação no País. “Espero um repasse da isenção tributária para os preços cobrados pelas operadoras para incentivar a expansão do serviço”, disse Aureo.
Segundo o deputado, a carga tributária paga pelos assinantes de telefonia móvel chega a 37%. Pesquisa da consultoria Bernstein Research, divulgada em 2010 e citada por Aureo, coloca o custo médio da tarifa por minuto de ligação no Brasil como um dos mais caros do mundo, cerca de US$ 0,24 contra US$ 0,03 na China e US$ 0,05 no México. “A proposta tem um cunho eminentemente social, pois terá como beneficiária direta a população de baixa renda, principal consumidora dos serviços pré-pagos de telefonia móvel”, avalia.
Contribuições
Atualmente, a lei que criou o PIS/Pasep (10.865/04) reduz a zero as alíquotas da venda de livros e frutas, por exemplo.

No caso da telefonia pré-paga, as operadoras ficarão isentas de pagarem os fundos de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust, instituído pela Lei 9.998/00), para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel, instituído pela Lei10.052/00) e de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel, instituído pela Lei 5.070/66e atualmente em R$ 26,83).
Além disso, ficam isentas as contribuições para o Fomento da Radiodifusão Pública (instituída pela lei 11.562/08 e atualmente em R$ 1,34) e para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine, instituída pela Medida Provisória 2.228-1/01 e atualmente em R$ 3,22).


Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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