quinta-feira, 13 de junho de 2013

Preso pai acusado de estuprar a filha em São José do Vale do Rio Preto, RJ

Homem foi encontrado em Magé, na Baixada Fluminense.

Ele foi encaminhado à 66ª Delegacia de Polícia, em Piabetá

Foi preso   o homem acusado de estuprar a filha de 9 anos emSão José do Vale do Rio Preto, Região Serrana do Rio, há uma semana. A prisão foi divulgada nesta quinta-feira (13) pela polícia. O acusado foi encontrado em Magé, na Baixada Fluminense, através de denúncia anônima. Ele foi encaminhado à 66ª Delegacia de Polícia, em Piabetá, onde está preso.

O crime, que chocou os moradores do município, aconteceu no último dia 5 de junho na casa da família. De acordo com a mãe da menina, o pai havia abusado da criança quando estava nitidamente alcoolizado. Ao descobrir o abuso, a  mulher chegou a brigar fisicamente com o marido que, em seguida, fugiu. Os vizinhos não interviram na discussão, por acharem que era mais uma briga de casal. A mãe acionou a polícia e fez a denúncia. A menina fez exame de corpo de delito, que comprovou o abuso.
O acusado foi encontrado na tarde desta quarta, por volta das 17h30, na estrada da Raiz da Serra, no município de Magé, na Baixada Fluminense. A Polícia Militar (PM) do 24ª Batalhão recebeu a informação de que um homem acusado de um estupro em São José do Vale do Rio Preto estaria escondido em uma casa neste endereço. Os policiais foram ao local e encontraram o acusado. Ele foi levado à 66ª DP, em Piabetá, onde o delegado titular, Antônio Silvino, entrou em contato com o inspetor do caso em São José, Otávio Eiras, que enviou por fax o mandado de prisão temporária, de 30 dias, do acusado.

O homem está preso da DP em Piabetá, onde aguarda transferência para um presídio no Rio. Segundo o inspetor do caso em São José, ele deve retornar à cidade na próxima semana para prestar esclarecimentos. Ainda segundo Otávio, a mãe e a menina, que são naturais da cidade de Linhares, no Espírito Santo, vão aguardar a audiência na justiça para retornarem à cidade natal.

Fonte:g1

Coleta de lixo precária polui rua do Quebra-Frascos em Teresópolis, RJ

Problema acontece há meses, sem solução.

Moradores querem mais rigor na coleta de lixo.


Registro foi feito nesta semana; lixo está tomando conta do local (Foto: Roberto Cruz / VC no G1)
Registro foi feito nesta semana; lixo está
 tomando conta do local (Foto: Roberto Cruz / VC)
Há mais de seis meses os moradores do bairro Quebra-Frascos, em Teresópolis, Região Serrana do Rio, convivem com um lixão que se formou na rua Acácia. O internauta  morador do bairro, Roberto Cruz, enviou fotos do flagrante. Ele está revoltado com o problema e afirmou que já reclamou diversas vezes na prefeitura.
O bairro fica na BR-495, estrada que liga Teresópolis a Itaipava. O fato é que a coleta de lixo no local acontece no máximo duas vezes por semana e o container não suporta todo o volume de lixo que acaba poluindo o meio ambiente e caindo dentro de um rio que corta o bairro.
“Essa é uma vergonha a mais para Teresópolis e símbolo do descaso público com a população e o meio ambiente”, protestou Roberto Cruz, pedindo mais atenção para o bairro e que a coleta de lixo aconteça com mais frequência. O morador também disse que até restos de mobília estão sendo jogados no local pela falta de fiscalização.

Vereadores de Petrópolis, Região Serrana do Rio, terão 45 dias de férias

Projeto foi aprovado na última quarta-feira (12) em plenário.

Férias serão divididas nos meses de julho, dezembro e janeiro


Vereadores de Petrópolis, Região Serrana do Rio, vão ter férias de 45 dias. O projeto que previa o aumento da folga foi aprovado em plenário na última quarta-feira (12). A proposta partiu da mesa diretora da Câmara.
As férias serão divididas entre os meses de julho, dezembro e janeiro. Segundo os vereadores, a mudança foi necessária para adequar o período de recesso do mês de julho ao das férias escolares.
O período de descanso já tinha sido alterado outras vezes. Em 2009, caiu de 90 dias para 55 dias e em 2012 aprovaram férias de 30 dias. Os vereadores dizem que mesmo durante o período de recesso os trabalhos na Câmara continuam.

Anunciadas atrações do Festival de Inverno da Dell'Arte em Petrópolis, RJ

13ª edição do evento acontece de 5 a 21 de julho.

Atrações foram divulgadas em coletiva realizada nesta quinta-feira (13).


Coletiva dellarte 2013 (Foto: Andressa Canejo/G1)Durante coletiva de imprensa foi anunciada a programação do festival (Foto: Andressa Canejo
Cabalístico ou não, o número 13 parece marcar a edição do Festival de Inverno da Dell'Arte 2013 que acontece no próximo mês em Petrópolis, Região Serrana do Rio. O evento vai acontecer de 5 a 21 de julho em diversos espaços do município. São 13 espaços que vão receber as mais de 40 atrações; 13 instituições que serão beneficiadas com a campanha da solidariedade nesta 13ª edição que foi anunciada em uma coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (13).

Como já é tradição do Festival de Inverno da Dell'Arte, a música erudita é o carro chefe da programação, que contará com apresentação de óperas e concertos de violino, piano e cravo. “A música clássica ocupa lugar evidente no festival, até porque é a nossa proposta. Mas, tem espaço para todos os outros estilos, além de dança, teatro e palestras”, pontuou a idealizadora do evento e presidente da Dell'Arte, Myrian Dauelsberg.

Os clássicos 'Concertos à Luz de Velas' e 'ao Meio-Dia' continuam na programação que acontece em diferentes palcos –  Catedral São Pedro de Alcântara, Museu Imperial, Theatro D. Pedro, Palácio de Cristal, Hotel Solar do Império, Palácio Rio Negro, Centro Cultural Raul de Leoni -, e que nesta edição conta com mais dois espaços, a Casa de Cláudio de Souza e a Câmara Municipal de Petrópolis.

A abertura, como em todas as edições anteriores, acontece com um concerto de órgão na Catedral. Neste ano, o convidado é Marcelo Giannini, brasileiro radicado há mais de 30 anos na Alemanha e  considerado um dos três maiores organistas da atualidade. Também não ficam de fora do evento as homenagens. Entre elas, o festival vai destacar o Ano da Alemanha no Brasil; os 150 anos de Ernesto Nazareth; o bicentenário de Verdi; os 70 anos de morte de Rachmaninoff; além do centenário de Vinícius de Moraes.

Nesta 13ª edição, o festival dá mais um passo para expandir a programação para os distritos. Alguns shows terão como palco o restaurante Don Bistrô, em Itaipava. “Este é o primeiro passo para tentarmos invadir Itaipava no próximo ano”, adiantou Myrian.

Outro ponto do festival é a campanha da solidariedade, que neste ano tem como madrinha a empresária Célia de Azevedo. As atrações são a preços populares e diversos eventos têm entrada franca, mediante a doação de um quilo de alimento não perecível. A intenção é superar as quatro toneladas de alimentos arrecadados em 2012.

Fonte:g1

Católicos em festa com símbolos da JMJ em Teresópolis

A programação iniciada na manhã desta quarta-feira, 12, prossegue em Teresópolis, com missa e procissão na Paróquia de Santo Antônio, no bairro do Alto. Durante a madrugada aconteceu vigília na Paróquia de São Pedro. Depois a Cruz Peregrina e o Ícone de Nossa Senhora seguiram para a Paróquia de Santa Teresa, na Várzea. No início da tarde, uma grande caminhada acompanhada por um trio elétrico seguiu do centro da cidade em direção ao Alto, onde aconteceriam a missa com o Bispo Dom Gregório Paixão e a seguir a procissão. As atividades encerram a Festa de Santo Antônio, padroeiro da cidade.
Nesta sexta, 14, os símbolos da Jornada Mundial da Juventude seguem para São José do Vale do Rio Preto, Areal e Petrópolis.



Teresópolis expõe ‘Experiências Visuais’


Foto: Marco Esteves
Estará aberta até o final do mês, na  casa de Cultura Adolpho Bloch, em Teresópolis, a exposição ‘Experiências Visuais’. A produção, do artista plástico Vagner Queiroz, pode ser vista de segunda a sábado, das 9h às 18h.
Com uma forte vertente de crítica social, a abordagem de Queiroz - na qual seus personagens ainda aparecem como protagonistas  de um mundo caótico e conturbado, mais sutil, mostra as gravuras que aparecem na obra do artista como uma nova possibilidade de expressão, um multiplicador de seu repertório de idéias. Além disso, suas produções ganham mais formas, saem do suporte comum e podem proporcionar uma transformação da natureza estética.
“Busco ser verdadeiro em minha arte e, se em algum momento ceder à autocensura e deixar de ver a mim ou a minha obra desse modo, deixarei de ser artista. A arte é e sempre será a minha arma, meu alimento e o meu abrigo”, afirmou Queiroz, que apresentou sua primeira obra individual há dois anos, na Casa de Cultura, obra intitulada 'Fronteiras do Extraordinário'.
A casa de Cultura Adolpho Bloch se localiza na Praça Juscelino Kubitscheck, s/nº - Bairro de N. Sra. de Fátima.

“E foram quase felizes... para sempre”


Divulgação
Petrópolis terá, no dia 30 de junho, às 19h, no Theatro Dom Pedro, única apresentação do primeiro monólogo escrito e encenado pela atriz Heloísa Périsse. Intitulado "E foram quase felizes... para sempre", o espetáculo está em turnê nacional.
O monólogo é resultado de um novo desafioprofissional, de atuar e produzir, imposto pela própria atriz. O espetáculo conta com direção artística de Fred Soares.
A comédia retrata o conflito na vida da escritora Lele Santana, que saiu em busca das melhores opções de viagens a dois e na noite de lançamento do seu livro Cantinho Pra Dois, seu marido pede a separação. Com a reviravolta, se inicia um verdadeiro desabafo, onde a escritora relata suas decepções e o quão conturbado foi o seu casamento.

FICHA TÉNICA
Autor: Heloísa Périssé 
Direção: Susana Garcia
Supervisão: Mauro Farias
Cenário: Miguel Pinto Guimarães
Iluminação: Maneco Quinderé 
Figurino: Rita Murtinho
Projeto Gráfico: Isabela da Silveira
Assessoria de imprensa: Helena Lara Resende
Direção de produção:  Cristiana Lara Resende
Produção: Cris Lara Produções Artísticas
Produção local: Petrópolis em Cena
Realização: HP Produções Artísticas


SERVIÇO
E foram quase felizes... para sempre – com Heloísa Périssé
Gênero: monólogo comédia
Classificação: 14 anos
Duração: 90 minutos
Dia: 30 de Junho de 2013 (domingo)
Horário: 19h
Local: Theatro D. Pedro
(Praça dos Expedicionários S/N – Centro)
Telefone: (24) 2235-3833
Capacidade: 480

R$ 70,00 (inteira) e R$ 35,00 para estudantes, idosos, ppdf e clientes Unimed Petrópolis na apresentação da carteira.

POSTO DE VENDA
Bilheteria do Theatro D. Pedro 
Praça dos Expedicionários S/N – Centro 
Tel: (24) 2235-3840
Venda: de 4 ª feira a domingo, das 14h às 20h


Palestra alerta para o enfrentamento ao abuso de crianças e adolescentes



Realizada na tarde de quarta-feira, 12, uma palestra de sensibilização pela passagem do Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em maio. A ação atendeu orientação da Superintendência de Proteção Social Especial, vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, que vem mobilizando todos os 92 municípios fluminenses a participarem da campanha.

Tendo como público-alvo as famílias atendidas pelo CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a palestra foi ministrada pela assistente social Tânia Luna e pela psicóloga Mônica Moreira, da Vara Criminal de Teresópolis.

“O objetivo foi sensibilizar as pessoas sobre essa situação e fazer com que cada adulto se sinta responsável por alertar as autoridades quando perceber algum tipo de abuso ou violência contra a criança e o adolescente”, pontuou a Secretária Graça Granito, que acompanhou a palestra junto com a Subsecretária Alair Sampaio Ramos da Silva e a equipe técnica do CREAS.

Contado com uma equipe formada por psicóloga, pedagoga e assistente social, o CREAS tem como função atender pessoas e famílias vítimas de violência e que tiveram seus direitos violados, ou vínculos familiares rompidos. Atualmente o setor faz o acompanhamento de aproximadamente 840 famílias. De acordo com a psicóloga Aparecida Ximenes, 30% dos relatos dessa clientela são relativos a violência e abuso sexual, negligência, maus tratos e bullying.

Instalado na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social (Av. Alberto Torres, 1148 – Alto), o CREAS funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Roubar comida do colega de trabalho pode dar demissão; tire suas dúvidas


Funcionários relatam furtos de alimentos e dinheiro por colegas.Advogada trabalhista detalha cuidados por parte da empresa e empregado.


Câmera na empresa pode registrar furtos a comida e a notebooks   (Foto: G1/EPTV)Câmera na empresa pode registrar furtos de comida a notebooks (Foto: G1/EPTV)
A prática de furtos no ambiente de trabalho pode gerar demissão por justa causa. E não importa se o bem furtado é um iogurte, celular ou notebook. No entanto, para que a penalidade possa ser aplicada sobre o responsável pelo delito, é necessário que o ato seja devidamente comprovado, alerta quem trabalha com as leis trabalhistas.


A denúncia da assistente de telecomunicações Werônica Oliveira, de 24 anos, acabou causando a demissão de um colega seu, que tinha a mesma função que ela na empresa. Ele foi flagrado furtando comida na geladeira da empresa. 

Werônica conta que deixou uma sacola com iogurtes e queijo na geladeira da empresa, que havia acabado de ser limpa pelas faxineiras. Mais ou menos uma hora depois, ela foi pegar algo para comer e viu que sua sacola havia sido revirada. "Fiquei muito revoltada e pedi a ajuda de uma monitora. Chamamos o segurança e ele foi verificar as imagens. Nesse intervalo o colega que havia roubado as minhas coisas confessou para mim que era ele, pediu desculpas e queria que eu retirasse a queixa com o segurança", conta. Porém, segundo ela, já era tarde. O segurança já havia visto as imagens e já tinha informado para a monitora sobre a autoria do furto. E o colega de Werônica foi mandado embora, sem justa causa.


"A minha iniciativa não foi para prejudicar ninguém, mas sim para que fosse feita justiça", diz.
O caso aconteceu no mês de abril. Segundo Werônica, o autor do furto comeu quase todo o queijo e tomou quatro iogurtes. Na cozinha da empresa tem câmera, e todos sabem do equipamento, que fica bem visível.



"Eu senti uma revolta e indignação muito grande, porque eu nunca teria coragem de roubar o que fosse de ninguém", afirma. Werônica diz que os casos de furto vinham acontecendo há mais ou menos dois anos. Só com ela haviam ocorrido cerca de 10 furtos, sempre de comida. "Por isso eu estourei, já estava saturada", comenta. Após a demissão do funcionário, os furtos diminuíram, mas não acabaram.

Janaína Nunes teve sua marmita furtada da geladeira da firma (Foto: Arquivo pessoal)

Bacalhau com camarão 
A técnica em radiologia Janaína dos Prazeres Nunes, de 26 anos, deixou sua marmita por duas horas na geladeira. Quando foi pegar a comida para esquentar, ela não estava mais lá. Era seu almoço durante o turno da tarde no hospital em que trabalhava. 

"Nunca tinham mexido na minha marmita, mas no dia em que eu levei bacalhau com camarão pegaram", conta. Ela diz que até o pote foi levado. "Quando eu levava salsicha e linguiça em um pote de R$ 1 ninguém pegava, mas foi levar uma comida mais sofisticada em um pote de marca que furtaram tudo", lamenta.
O fato ocorreu há cerca de seis meses. Segundo ela, os furtos eram frequentes, principalmente de comidas mais elaboradas como lasanha e rondelli. "Às vezes só sumia a mistura. É muito feio roubar comida", diz. Iogurtes e refrigerantes também eram alvos do ladrão. "O segurança do hospital colocou laxante uma vez em um iogurte [para flagrar o ladrão] e um enfermeiro teve dor de barriga, aí todo o mundo ficou desconfiado, mas pode ter sido coincidência, é complicado acusar sem ter provas", diz.


Atualmente Janaína almoça por volta de 11h na clínica onde trabalha de manhã, antes de ir para o hospital na parte da tarde. Nessa clínica ela nunca teve a comida furtada da geladeira. Mas há cerca de 3 anos foram levados R$ 70 furtados da sua bolsa que estava em um armário comum destinado aos funcionários.

"No 5º dia útil a galera tinha tirado o salário e o dinheiro de seis pessoas sumiu, de mim foram só R$ 70, mas de outras pessoas foram R$ 600, R$ 700. A enfermeira chamou a polícia, que revistou quem permitiu a revista, mas ninguém foi pego. A pessoa fingia que mexia na bolsa dela e mexia na dos outros, o armário era muito pequeno, as bolsam ficavam amontoadas", explica Janaína.


Na época, ela trabalhava no administrativo da clínica. Depois disso passou a deixar o dinheiro no bolso da calça. Atualmente ela está no setor de raio-X, e cada funcionário tem seu armário.

Tira-dúvidas
O G1 entrevistou a advogada trabalhista Daniela Ribeiro, sócia do escritório Trigueiro Fontes Advogados. Veja abaixo as principais dúvidas relacionadas ao assunto e o que é permitido, de acordo com a lei, ser feito em várias situações para prevenir os furtos.

O que o furto de uma maçã da geladeira a um notebook da empresa acarreta para o funcionário? A punição é a mesma em ambos os casos? É previsto na CLT?
O empregador pode aplicar penalidades disciplinares para punir as faltas praticadas pelos empregados. As penalidades devem ser proporcionais às faltas cometidas, podendo variar entre advertência (verbal ou escrita), suspensão ou demissão, esta última com ou sem justa causa. Se comprovado o furto ocorrido no ambiente da empresa, praticado pelo empregado, é possível que ele seja demitido por justa causa, por ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT.


O furto de uma simples fruta, uma única vez, pode ser entendido pela Justiça do Trabalho como insignificante para justificar uma demissão com justa causa - neste caso, seria necessária a ocorrência de uma prática recorrente, configurando a intenção desonesta do empregado.



Já a demissão sem justa causa é diferente. Ela pode ser aplicada pelo empregador sem que seja necessário dar explicações ou justificativas ao empregado. Assim sendo, no caso do simples furto de uma fruta, a demissão sem justa causa é possível sim. O empregador deve apenas ter cuidado para que não sejam lançadas acusações sem provas contra o empregado. 



No caso do furto de um bem de valor significativo, como um notebook, se comprovado de forma convincente, a demissão com justa causa pode ser aplicada.



Já a penalidade de despedida sem justa causa pode ser aplicada em qualquer hipótese, pois não é preciso haver justificativa por parte do empregador.



Para que a demissão por justa causa seja efetuada, é preciso que seja comprovado o flagrante? De que forma?
Não precisa obrigatoriamente haver um flagrante. É necessário que haja provas contundentes do furto, verificadas por um flagrante ou por investigação interna que leve à certeza da prática do ato pelo empregado, o que pode ser feito por prova testemunhal ou por constatação em imagens de câmera de vigilância. A empresa que alega a prática de furto por parte de seu empregado deve possuir firme certeza da autoria, mediante provas consistentes, sob pena de ter anulada a justa causa judicialmente.



Se um funcionário alegar que houve insinuação de que ele seria responsável pelos furtos, configura-se aí assédio moral?
A simples alegação do empregado de que houve insinuação de furto por parte do seu empregador não é suficiente para comprovação de assédio ou dano moral. Para configurar o dano à personalidade, o empregado terá que comprovar que efetivamente foi acusado pelo seu empregador, sem provas, e exposto perante os colegas ou terceiros, sofrendo assim dano à sua honra. Se não houver excessos na conduta do empregador, que tão somente procedeu à apuração dos fatos, sem intenção de manchar a imagem do empregado, não há que se falar em dano ou assédio moral.

A empresa pode instalar câmeras no ambiente de trabalho, não só no salão do escritório, como na cozinha e no banheiro?
A instalação de câmeras de vídeo para fins de fiscalização do ambiente de trabalho e de segurança, não somente da empresa, como também dos demais empregados, é considerada legítima. Contudo, todas as pessoas sujeitas ao monitoramento deverão ter plena ciência da filmagem, bem como dos locais em que houver câmeras. Avisos como “Você está sendo filmado”, são suficientes. É necessário que tenham avisos sobre as câmeras, independente de elas serem visíveis ou não. Todos devem ter ciência da instalação das câmeras e dos locais onde estão.


É prudente ainda que o campo de visão abrangido pelas câmeras seja o mais amplo possível e de preferência com foco na circulação de pessoas e movimentação de mercadorias.



A proibição à instalação de câmeras de vigilância se dá em locais destinados ao lazer do empregado ou a ambientes como vestiários, banheiros, refeitórios, nos quais o empregado se encontra em momento de descanso ou intimidade.

Empresas podem instalar câmeras na cozinha e usar as imagens para demitir o funcionário que furtava constantemente o que havia na geladeira? 
Se a cozinha não for um local destinado ao descanso do empregado, é possível a instalação de câmeras. Quanto à utilização das imagens pelo empregador, para comprovação dos furtos e demissão do empregado, tal atitude é legal.

O empregador pode, a qualquer momento, verificar as imagens gravadas em caso de necessidade?
O empregador pode verificar as imagens a qualquer momento que entender necessário e elas podem ser apresentadas em juízo.

A empresa pode, por exemplo, colocar um aviso informando que estão ocorrendo furtos e que providências serão tomadas contra o transgressor, com o objetivo de intimidar quem está furtando?
É possível a intimidação geral efetuada pelo empregador, no ambiente de trabalho, dirigida a todos indistintamente, contudo, não é aconselhável, pois pode criar um clima inseguro na empresa. O recomendável é que sejam tomadas providências reais e regulares de vigilância e fiscalização, sem ameaças ou intimidações.

A empresa pode divulgar que foram instaladas câmeras com a finalidade de registrar os movimentos dos funcionários, inclusive os furtos praticados?
A instalação de câmeras de vigilância é permitida ao empregador, de modo que não se faz necessário mencionar, de forma explícita, que a intenção é registrar os furtos praticados.

A empresa, para tentar intimidar o furtador, pode ameaçar de instalar câmera?
Ameaças por parte da empresa não são aconselháveis, pois podem ser entendidas como prática de intimidação e manifestação de desconfiança geral sobre os empregados. Considerando que a instalação de câmeras é procedimento permitido, a empresa pode simplesmente informar que, por uma questão de segurança de todos e vigilância do seu patrimônio, instalará câmeras nos ambientes coletivos e permitidos.

A empresa pode, por exemplo, colocar um painel com os funcionários escrevendo seus depoimentos sobre o que foi furtado deles?
Não há impedimento, entretanto, não existe efeito prático, uma vez que, para se atribuir ato de furto a um empregado, tem que haver provas convincentes de autoria.


O empregado pode escrever seu nome no alimento para deixar identificado de quem é e, assim, tentar evitar o furto?
Não há impedimento para que os empregados identifiquem os seus alimentos, armazenados em locais de acesso coletivo.

Existem relatos de pessoas que usam de artifícios como colocar laxante no alimento para que seja possível identificar a pessoa que está furtando. Essa medida poderia gerar dano moral?
Tal atitude pode gerar sérios danos à saúde dos outros, podendo configurar inclusive conduta criminosa, de modo que não se deve fazê-lo em nenhuma hipótese. De qualquer forma, a atitude de um empregado que contamina seu próprio alimento para atingir os outros não pode ser atribuída à empresa.

O funcionário que se sentir prejudicado na empresa por ter sido vítima de furtos no ambiente de trabalho pode entrar com ação na Justiça contra a empresa?
Ingressar na Justiça do Trabalho o empregado sempre poderá, contudo, para ter chance de êxito em eventual pedido de indenização/ressarcimento, precisará demonstrar que o furto efetivamente ocorreu e que a empresa tinha obrigação de vigilância e guarda desses bens furtados.


Em armários de vestiários ou guarda-volumes, por exemplo, é possível a responsabilização da empresa, já que, nesses locais, há promessa de guarda. Contudo, em caso de bens deixados em locais de grande circulação, não se pode atribuir à empresa a responsabilidade pela sua guarda e vigilância.



A empresa só pode ser responsabilizada se os bens furtados estiverem em local onde havia promessa de guarda e vigilância, como armários com chave oferecidos ao empregado. Caso contrário, o empregador não pode ser responsabilizado pelo furto de pertences de valor deixados na empresa pelos empregados.