quinta-feira, 16 de maio de 2013


Viúva de Chico Anysio já está Casada 

Novamente.

Conheceu o empresário através da internet há um mês.
Malga Di Paula, 43, a viúva de Chico Anysio revelou que conseguiu superar o luto , e está morando com um novo namorado, o empresário paranaense João Felipe Batista Fernandes, 29. A informação é da “Caras”.

“Estamos casados. Estamos morando juntos”, confessou Malga, que conheceu o empresário através da internet há um mês.
Em uma de suas primeiras conversas, João perguntou a Malga se existia algum problema em ele ser 14 anos mais jovem que ela, que prontamente disse que não, pois ela mesmo era 39 anos mais jovem que Chico Anysio. Ele também ficou surpreso ao descobrir que ela era viúva do famoso humorista.
Após duas semanas de conversas virtuais, o empresário resolveu viajar para o Rio de Janeiro. “No início, eu estava com medo de não ‘rolar química’. Tinha avisado para ele que seria discreta. Mas quando o vi no aeroporto, fui correndo e pulei me pendurando no pescoço dele”, narrou Malga.
Quando conheceu o humorista, Malga também decidiu se casar em um curto período de tempo, apenas 12 dias. “Quando o coração sente, você deve segui-lo”, declarou. Ela também já avisou o namorado que se casar com ela significa também se casar com o falecido humorista. “E ele aceitou. E ainda disse que quer ter comigo um casamento especial como o que eu e Chico tivemos”, revelou.
Malga confessou que, apesar de tudo, foi difícil superar a morte do ex-marido. “Entrei em um buraco negro, sentia uma dor enorme dentro de mim. Fiquei muito, muito mal”, disse.
Ela contou que em março, um ano após a morte do humorista, ela viajou para o Ceará, para visitar a casa onde ele nasceu. “Havia um tapete de pétalas brancas no chão e passou um cavalo branco correndo por elas. Entendi como um sinal de São Jorge e comecei a ficar em paz”, desabafou.


Leia hoje em todas as bancas da Região Serrana!!

- Descaso da Prefeitura Municipal de Teresópolis com a cidade.




Coca-cola é Multada Por Disfarçar Redução 

de Refrigerante

Além de a informação não ter sido suficiente, a empresa manteve o antigo tamanho, a forma e o rótulo.


A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., uma das produtoras da Coca-Cola no Brasil, foi multada em quase R$ 460 mil por ter reduzido a quantidade dos refrigerantes Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat nas embalagens, de 600 ml para 500 ml, sem informar adequadamente o consumidor.
A empresa terá de pagar também R$ 25 mil em honorários para advogados. A empresa ainda pode recorrer.
A multa foi aplicada pelo Procon de Minas, que considerou que o produto foi “maquiado” e que houve “aumento disfarçado” de preços pela empresa. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No processo antes de ser multada, a empresa disse ter informado no rótulo a redução do produto em termos nominais e percentuais, além de ter reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O Judiciário, no entanto, rejeitou o argumento.
Para o Tribunal de Justiça, trata-se de produtos “altamente conhecidos, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo”.
A Femsa, engarrafadora da Coca-Cola, informou que o produto de 500 ml só foi lançado em partes de Minas Gerais e da Região Serrana do Rio de Janeiro.
Sobre o processo, a empresa disse que não costuma se “pronunciar sobre processos judiciais em andamento”, e que “tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais”.
Garrafa continuou igual
Um dos ministros dos STJ alegou, ainda, que, além de a informação não ter sido suficiente, a empresa manteve o antigo tamanho, a forma e o rótulo da garrafa, o que “impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto”.
A fabricante afirmou, também, que não poderia ser responsabilizada pelos preços não terem caído nos pontos de venda. Segundo a empresa, ela teria ajustado os valores proporcionalmente e, portanto, caberia aos distribuidores repassarem a diminuição de custos.
Para o relator, porém, a fabricante compõe a cadeia de geração do bem e é considerada também fornecedora do produto. Por isso, mesmo que a falha tenha sido dos distribuidores, a fabricante ainda seria obrigada a responder pela diminuição da quantidade do produto colocado à venda.