domingo, 30 de junho de 2013

AUTO VIAÇÃO PARAÍSO VERDE


TRANSPORTE COLETIVO EM GUAPIMIRIM. 
AUTO VIAÇÃO PARAÍSO VERDE

Empresa  que atua no sistema  de transporte público no município de Guapimirim, cuja ineficiência é evidenciada pelos ônibus em péssimo estado de conservação. A maioria dos carros da empresa são velhos e acredito que já deveriam ter sido retirados de circulação, e sempre andam muito sujos e não oferecem nenhum tipo de conforto para seus usuários. Os ônibus da AUTO VIAÇÃO PARAÍSO VERDE não possuem números  de ordem em suas laterais e nem na traseira , dificultando assim  a população fazer  as denuncias do péssimo serviço junto as autoridades competentes. Não bastando isso a falta de responsabilidade com o publico é total, as pessoas chegam a esperar os carros dessa empresa  muitas vezes a demora chega a ser de 1 hora e às vezes até mais, perdendo assim seus compromissos.  Outra irregularidade constatada na Auto Viação PARAÍSO VERDE, é para com os alunos das escolas publicas da nossa cidade, muitas crianças faltam as aulas por não portarem o cartão de passagem, a empresa não respeita a  lei que dispõe  regulamentação do artigo 245 da constituição do estado do rio de janeiro, assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais aos maiores de 65 anos e estabelece passe livre às pessoas portadoras de deficiência e aos alunos uniformizados da rede pública municipal, estadual e federal, portadores de carteira de identidade estudantil. Obs: a carteira de identidade estudantil, que muitas dessas crianças não possuem devido a demora de entrega do documento, mas estão uniformizadas e em horário escolar. Essa lei eles não cumprem, deixando nossas crianças sem ir às aulas. Os responsáveis pela empresa cobram tanto dos estudantes e esquecem que seus funcionários não usam uniformes, que é obrigação da empresa fornecer, tanto para motoristas, cobradores e fiscais, e por falar em fiscalização, eu pelo menos, nunca vi um fiscal dessa empresa. Outra lei que essa empresa não cumpre, é a LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Você conhece os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida?  Para que os direitos destes cidadãos sejam respeitados sempre e em qualquer situação é preciso que todos conheçam a legislação que trata deste assunto. Assim como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem o direito de promover ações judiciais para pedir que seu direito violado seja reparado ou mesmo evitar que seu direito venha a ser violado. (art. 5°, XXXV, da Constituição Federal).  Como já constatamos vários erros na administração da AUTO VIAÇÃO PARAÍSO VERDE, chegamos à conclusão que a mesma tem poucas chances de melhorar diante das irregularidades que vêm sendo cometidas há muitos anos.

Fonte:conexaoverdade2013.blogspot
Por Amair Casado