quinta-feira, 11 de abril de 2013


Projeto de deputado cria figura do microempregador doméstico











Diante da urgência de regulamentar a recém-promulgada emenda à Constituição que garante direitos sociais e trabalhistas aos empregados domésticos, o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), apresentou na quinta-feira (4) uma proposta inovadora, que cria a figura do microempregador doméstico. “O projeto tem como princípio a simplificação tributária, permitindo que os novos direitos sejam preservados sem penalizar o empregador, evitando um grande número de demissões e trazendo milhares de trabalhadores para a formalidade”, destacou. 

A proposta do PSDB será levada à reunião da Comissão Mista criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição. Por ter sugerido que os trabalhos da comissão mista se iniciem pela regulamentação da chamada EC 72, Sampaio recebeu da presidência do colegiado a incumbência de apresentar uma proposta. Foi o que o tucano fez hoje, com uma semana de antecedência. 

A proposta estabelece novas regras para recolhimento da contribuição para o INSS e para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. A alíquota para a Previdência cai dos atuais 20% para 8%. No caso do FGTS, a redução é 8% para 4%, além de acabar com a multa de 40% do valor do fundo em caso de demissão. Além da queda dos percentuais, a vida do microempregador doméstico fica facilitada com o recolhimento dos tributos em apenas uma guia. 

O líder foi taxativo ao explicar que, ao contrário das empresas, o patrão de um empregado doméstico não visa lucro, mas o bem estar de sua família. Por isso o tratamento tributário precisa ser diferente. "O microempregador doméstico não tem um contador para administrar pessoal, nem relação que pressuponha lucro, como é o caso das empresas”, apontou. 

“Estamos propondo mecanismos que buscam simplificar efetivamente a cobrança dos tributos, reduzir o seu valor e dá plenitude à emenda constitucional. O impacto será muito positivo, ao trazer para o mercado milhares de empregados domésticos que estão na informalidade”, reforçou o tucano. Evitar a demissão em massa desses trabalhadores é uma preocupação central da proposta, pois muitos patrões podem dispensar sob a alegação do aumento dos custos. 

Estima-se que 6 milhões de pessoas trabalham em residências, sendo que 2/3 encontram-se na informalidade. Além de abordar a questão tributária, a proposta determina ainda que os empregados poderão ser inclusos em cursos de formação e qualificação profissional de acordo com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). 

Carlos Sampaio destacou que o projeto vai ser levado à comissão para virar lei o quanto antes. O tucano pondera que a partir daí será preciso tratar de outros pontos da legislação que ainda precisam de regulamentação, como os que tratam do pagamento de hora-extra e o intervalo para almoço. 

Por meio deste projeto de lei, o PSDB comprova mais uma vez sua vocação para simplificar a vida do cidadão, além de preservar empregos e criar oportunidades. Têm o DNA tucano as propostas que criaram a Lei da Micro e Pequena Empresa, de 1997, e a datada de 2008 que trata do Microempreendedor Individual. Ambas tiveram impacto significativo no mercado de trabalho brasileiro e transformaram a vida de milhões de pessoas. 

Confira os principais pontos da proposta: 

- O PL estabelece um regime especial para recolhimento mensal de contribuição para o INSS e para o FGTS para o microempregador doméstico. Encaixa-se nesta categoria quem admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico e cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência. 

- O pagamento será feito em documento único de arrecadação, com o objetivo de facilitar a vida do empregador. 

- A contribuição para o INSS cai de 20% para 8% incidente sobre o valor do salário registrado em carteira assinada pelo microempregador doméstico, sendo 5% pagos pelo patrão e 3% pelo empregado. 

- Para o FGTS, o valor a ser pago será de 4% sobre o salário. 

- Os empregados domésticos poderão ser inclusos em cursos de formação e qualificação profissional de acordo com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) 

- Durante o período da licença à gestante e do afastamento decorrente de acidente do trabalho do empregado doméstico, o microempregador poderá contratar por tempo determinado, observado o prazo máximo da licença ou do afastamento, empregado para substituir o que está licenciado ou afastado. 

- Os seguintes casos não serão considerados, para efeito de rescisão do contrato, justa causa: morte do empregador ou do cônjuge; motivos econômicos ou financeiros que causem diminuição da renda familiar, comprovada por período superior a três meses; e invalidez. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário