quinta-feira, 11 de abril de 2013


Cliente terá mais garantias nas compras online

A partir do dia 15 deste mês, passarão a valer novas regras no direito do consumidor.
 
Os consumidores que fazem compras online terão mais garantias a partir da próxima segunda-feira (15), pois começará a valer a nova regulamentação para esse tipo de atividade comercial.

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor já prever esses direitos, o decreto do governo terá regras mais claras. Segundo a Proteste, as determinações relativas aos contratos e ao tratamento dos dados dos consumidores são positivas.
Em nota, a associação de consumidores afirma que o consumidor terá acesso a mais informações.
 — Aumentará o arsenal de informações à disposição do consumidor, hoje vítima constante de golpes que ocorrem em vendas pela internet.
Entre as determinações estão a obrigação de que esses empresários coloquem, em local de destaque nos sites, dados comerciais, endereço físico e eletrônico e demais informações para sua localização e contato.
Outra conquista, de acordo com a Proteste, é a exigência de que haja serviços de atendimento ao consumidor em meio eletrônico, que possibilitem a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos de contratos.
As lojas terão de relatar, também, características essenciais dos produtos e serviços, inclusive os riscos à saúde e à segurança dos compradores. É reforçado o direito de arrependimento, ou seja, de desistir da compra sem perdas financeiras, como está previsto no CDC.
Os sites de compras coletivas ou similares terão, por sua vez, de expor ostensivamente as restrições à oferta (por exemplo, número mínimo de internautas que compre uma refeição em restaurante, para que o grupo desfrute de preços promocionais).

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