segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013



Multa de 5 milhões Sudamtex por desrespeito Ambiental

Fábrica Sudamtex vista da Fazendinha

- Justiça acatou pedido do Ministério Público que considera dano como inestimável ao meio ambiente de Teresópolis


Um dos espaços mais nobres e desejados de nosso município voltou a ser assunto esta semana com uma condenação por desrespeito ambiental. A Sudamtex, antiga fábrica de tecidos da cidade, foi condenada a pagar cinco milhões de reais por descumprimento a um TAC assinado com o MP e a decisão foi proferida pelo Juiz Carlo Arthur Basilico, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis. Agora, a Justiça convoca os afetados pelos danos, como vizinhos e estabelecimentos próximos ao local a buscarem a liquidação de eventuais danos físicos e morais causados pela empresa.
De acordo com a decisão publicada na edição desta sexta-feira, 1º, em O DIÁRIO, a ação foi deflagrada a partir da constatação in loco, feita pelo MP, nas dependências da fábrica onde foi constatado o reinício das atividades da indústria têxtil sem a recuperação da estação de tratamento de efluentes que estavam, por isso, sendo despejados diretamente no Rio Paquequer.
“Observo que somente a poluição do solo e dos lençóis freáticos são restauráveis. A poluição hídrica do Rio Paquequer não é possível”, disse o Juiz Carlo Basílico

Estarrecedor

O TAC, assinado pela direção da empresa, a mesma assumiu a obrigação de implantar um sistema de tratamento de resíduos industriais e evitar a poluição hídrica e atmosférica. Com isso, a Sudamtex afirmou que enquanto não fosse concluída a obra de instalação da estação de tratamento, os dejetos produzidos pela empresa seriam enviados por meio de caminhões limpa-fossa para uma determinada empresa de tratamento de efluentes situada na cidade de Magé.
Entretanto, em vistorias feitas pelo Ministério Público, foi constatado que esses restos da produção, na verdade, estavam sendo enviados e depositados no aterro sanitário de lixo e sem qualquer tratamento. Na época o MP considerou como “estarrecedor”, o quadro encontrado na empresa.
A Sudamtex já foi utilizada até por um feirão de promoções

Relatório

Diz o relatório: “… a) manutenção de efluentes armazenados sem tratamento (especialmente de coloração azul pelo tingimento de “jeans”), manutenção de “hiproxi” em tambores abertos, apesar do alto grau de poluição, toxidade e inflamabilidade e guarda de lodo com efluentes não tratados de anos passados; b) desaparecimento de 50% do volume líquido de efluentes – provavelmente escoados diretamente para: b.1) o Rio Paquequer, pelas canaletas de águas pluviais, onde se encontrou lodo “azul”; b.2) o solo, pelas rachaduras encontradas nos tanques de armazenamento e por valetas feitas na terra até as canaletas, observando-se destruição química da vegetação do entorno e sendo provável a contaminação do lençol freático; c) ausência da equipamentos de proteção individual para os trabalhadores”, finaliza o texto.
A ação foi deflagrada a partir da apuração In Loco do MP

Poluição hídrica do Rio Paquequer

Carlo Basilico se pronunciou sobre as consequências do mau uso do solo. “Observo que somente a poluição do solo e dos lençóis freáticos são restauráveis. A poluição hídrica do Rio Paquequer não é possível, no momento, pela via direta, considerando a presença de outros fatores poluentes naquele corpo hídrico (fato notório). O mesmo ocorre em relação ao solo do depósito de lixo municipal, a que me referi como “lixão municipal”. O dano é inestimável ao meio ambiente… Além dos danos ambientais, também os vizinhos da empresa ré farão jus a indenizações individuais por danos físicos e morais de que tenham sido vítimas, desde que comprovados, em relação a esses direitos individuais homogêneos, os danos específicos que mereçam essa indenização adicional, que suplanta aquela contida de modo difuso ou coletivo nos danos ambientais fisicos e morais. Note-se que apesar dos respeito aos limites de poluição atmosférica, mesmo as atividades lícitas que alterem a qualidade do meio ambiente são passíveis de indenização, se comprovado – nesse caso – o nexo etiológico entre a poluição controlada e os danos físicos. Quanto aos danos morais, decorrem de eventual perturbação anormal decorrente da atividade da indústria, desde que reste caracterizado o sofrimento ou qualquer lesão séria a direito da personalidade”, disse o Juiz. Confira a matéria completa em nossa edição impressa.

Fonte: Anderson Duarte

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