sábado, 2 de agosto de 2014

Deputado natural de Teresópolis prova que não é ficha suja e pode concorrer

 Em sessão extraordinária realizada no início da tarde de hoje, sexta-feira, 01 de agosto de 2014, o TRE-RJ deferiu a candidatura do Deputado Estadual Nilton Salomão à reeleição em 2014, que havia sido indeferida em sessão anterior no início da semana. O número do processo de deferimento é: 92219.2014.6.19.0000.
         Com isso, se desfaz um mal-entendido interpretativo quanto a processo de direito de resposta do qual Salomão foi autor em 2001 e, como o jornal do qual ele exigiu tal direito em juízo recorreu da decisão, o nome do deputado passou a constar como apelado no processo. Na época, de acordo com a Lei de Imprensa, esse recurso era enquadrado na esfera criminal. Destaque-se que o processo transitou em julgado em 2003 e, desde então, Salomão foi candidato em 2006, 2008, 2010 e 2012. E que a Justiça sempre há de prevalecer, como acontece agora.

TRE NOTÍCIAS (SITE)
01/08/2014 - 15:31

Deputado prova que não é ficha-suja e pode concorrer
O deputado estadual Nilton Wilson Salomão (PT) teve a candidatura liberada na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro desta sexta-feira (1º). Candidato à reeleição, ele foi barrado na segunda-feira (28) por não esclarecer uma condenação colegiada em 2ª instância, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No julgamento do recurso do deputado, o relator do processo, desembargador Abel Gomes disse que a certidão juntada "sanava a obscuridade" e comprovava que o processo foi por "direito de resposta". A candidatura dele foi aprovada por unanimidade.

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