sábado, 16 de março de 2013


Sem "royalties", 20 cidades perdem 60% do orçamento

SÓ ESTE ANO BÚZIOS PERDERÁ R$ 20 MILHÕES, DE UMA PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADA EM R$ 68 MILHÕES. PERDAS SE ACENTUAM COM O PASSAR DOS ANOS

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A presidente Dilma Rousseff promulgou na sexta-feira (15) a Lei dos Royalties, que altera a distribuição dos recursos gerados pela exploração do petróleo de áreas já licitadas.  Estados produtores de petróleo como Rio, São Paulo e Espírito Santo esperavam apenas a promulgação da lei para questioná-la no Supremo Tribunal Federal. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aguardava a publicação da lei para já fazer as transferências dos royalties, já neste mês, de acordo com o que estabelece o novo cenário.
De acordo com o vice-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, presente no encontro de prefeitos realizado em Búzios esta semana, das 87 cidades que recebem os recursos dos ‘royalties’ de petróleo atualmente, 60 ficarão fora dos limites orçamentários, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pezão revelou que o governador já tem dito aos prefeitos para cortarem despesas. ‘É isso que a gente está fazendo’, disse o vice-governador na abertura do evento realizado no Blue Tree, em Tucuns, na quarta-feira (13).
Para Pezão pelo menos 20 municípios do Estado perderão de 60% a 70% do orçamento com a mudança no repasse dos ‘royalties’ de petróleo, que passarão a ser partilhados com Estados não produtores. Ainda de acordo com Pezão, os municípios não conseguirão cumprir seus compromissos financeiros, sendo que, na Região dos Lagos, com exceção de São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo, todas as cidades ficarão fora dos limites da LRF, Búzios inclusive.
Das 87 cidades brasileiras que recebem os recursos do petróleo, na forma vigente até esta semana, 60 ficarão fora dos limites orçamentários estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 (LRF).  Pezão  disse também, durante sua passagem por  Búzios, que não há plano ‘B’, se o STF rejeitar o recurso do Estado.
De acordo com estimativas não oficiais, com a mudança da lei as perdas imediatas no orçamento 2013 de Búzios serão de R$ 20 milhões, considerando uma arrecadação prevista, apenas com estas receitas dos royalties, de R$ 68 milhões; em Cabo Frio a perda será de R$ 138 milhões, de um total previsto de R$ 257; Rio das Ostras perderá R$ 194 milhões de uma previsão de R$ 335; Macaé perde R$ 45 milhões em R$ 520. Já o município de Arraial do Cabo terá incremento de R$ 8,2 milhões nas receitas oriundas do petróleo, passando dos atuais R$ 32,6 para R$ 40,8 milhões; Quissamã perde R$ 33 milhões em R$ 100 previstos; São Pedro incrementa em R$ 0,8 mil, passando para R$ 10,4 milhões; Iguaba também incrementa em R$ 0,6 mil, passando de R$ 6,8 milhões para R$ 7,5 milhões. Campos dos Goytacazes sofre a maior perda, com R$ 845 milhões, caindo de R$ 1,2 bilhão para R$ 419 milhões.
O Rio de Janeiro aguarda a promulgação da nova lei pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para recorrer ao Supremo Tribunal Federal alegando inconstitucionalidade, cujo texto já está pronto. Segundo Pezão, o governo estadual usa 95% dos recursos dos ‘royalties’ para o pagamento de aposentados e pensões e vai se esforçar, para preservar essas garantias e o pagamento de salários dos funcionários públicos. Na renegociação da dívida com a União, foi acordado que os recursos originários dos ‘royalties’ teriam essa destinação.
Pezão disse que, entre outros, os investimentos em transporte podem estar entre os afetados pela mudança. De acordo com o secretário estadual de Transporte, Júlio Lopes, o Estado investe quase R$ 15 bilhões no setor, e que parte desses investimentos podem ser inviabilizados sem os ‘royalties’.
 
Campanha presidencial entra em jogo
 
Interesses que gravitam em torno das próximas eleições presidenciais, considerando os grandes colégios eleitorais, como São Paulo e Rio de Janeiro já fazem diferença na condução da redistribuição dos ‘royalties’. No meio da semana o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, pré-candidato à Presidência da República, alegando temor de perder no Supremo Tribunal Federal - STF, por ferir contratos em vigor, se reuniu com outros governadores, para discutir o pacto federativo, que, segundo ele, poderia ser rompido com a quebra de receitas - cerca de 30% -, principalmente de dois Estados - Rio de Janeiro e Espírito Santo. Pela proposta de Campos, a União pagaria a conta, antecipando aos Estados não produtores cerca de R$ 4,5 bilhões, ficando a produção dos postos já licitados com os Estados produtores, sendo rateadas as receitas das áreas do pré-sal.
 
Taxa de Fiscalização e ISS sobre atividades de exploração não são legais
 
A alternativa pensada no Estado - instituir uma taxa de Fiscalização Ambiental, e que incidisse sobre as atividades da exploração do petróleo - não se mostra viável legalmente. A idéia já fora antes objeto de um projeto de lei na ALERJ, e vetada pelo governo. Os deputados entendem em derrubar o veto do governador, para estabelecer a taxa.
O advogado tributarista Leonardo Antonelli esclarece que ‘taxa decorre da contraprestação de serviço publico ou exercício de fiscalização, o chamado poder de policia, e a arrecadação deve ser proporcional ao custo do exercício desse poder de polícia’. 
- Assim, (a taxa) não pode ser de caráter fiscal, arrecadatório. E mais, não pode ser repartida para municípios - acentua Antonelli. Os valores arrecadados pela cobrança das taxas não compõem os fundos, dos quais saem recursos para os entes municipais. 
Outra alternativa, a de se estender o ISS (Imposto municipal) sobre essa exploração, o advogado também afasta essa possibilidade. 
- Não pode. As hipóteses de incidência estão descritas numa Lei Federal Complementar de número 116. Nela não há esta previsão. Logo, ilegal qualquer tentativa nesse sentido - afirmou Antonelli ao PH. 
Com relação à Taxa de Fiscalização Ambiental, de autoria do deputado estadual André Ceciliano, o próprio governo do Estado insistiu para que fosse retirado de pauta na Alerj.
Na sessão da terça-feira (12), não foi analisado o veto ao projeto de lei 1877/2012, que tratava da criação da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Petróleo e Gás - TFPG. A retirada de pauta atribuiu-se a um entendimento de que se deveria aguardar o posicionamento do STF, quanto à constitucionalidade da derrubada do veto da Presidenta Dilma. A matéria ficará sobrestada na Mesa.
A Advocacia Geral da União - AGU defendeu no STF lei estadual, que instituiu taxa de fiscalização sobre aproveitamento e exploração de recursos minerários, ao apresentar a defesa da defesa da Lei nº 1.613/11 do Estado do Amapá (ADI 4787), que instituiu Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Segundo o órgão, o ente federado detém atribuição, para fiscalizar a atividade e cobrar taxas de polícia. A Confederação Nacional da Indústria ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4787, afirmando que a lei, a pretexto de instituir taxa sobre a exploração de recursos minerais, teria estabelecido, na verdade, um imposto sobre o produto da atividade minerária. E por essa razão, violou artigos da Constituição, bem como a competência da União para legislar.  A manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) apontou que a lei do Amapá não viola a Constituição, pois o tributo instituído pela Lei apresenta características essenciais à taxa de polícia e não de imposto. Além disso, destacou que essas taxas devem ser instituídas por meio de lei, como qualquer tributo. Para o órgão da AGU, embora a União detenha competência, para dispor sobre recursos minerais a Constituição atribui a todos os Estados a competência para fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais situados em seus respectivos territórios. Segundo a SGCT, a atribuição recai sobre os entes federados até mesmo porque os valores arrecadados a esse título destinam-se a custear a respectiva atuação estatal. Para a AGU, tendo em vista que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios compartilham a competência, para fiscalizar essas concessões, estão eles autorizados a instituir taxa em razão do efetivo exercício do poder de polícia sobre tais delegações. No Supremo essa ação é analisada pelo ministro relator Luiz Fux. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
 
Meio Ambiente é o maior prejudicado
 
O Meio Ambiente é o que mais será atingido negativamente com a mudança nos ‘royalties’, sobretudo se considerar como o maior sinônimo de Meio Ambiente o saneamento básico. O Fundo Estadual de Conservação Ambiental - FECAM sofrerá uma sangria nos seus fundos. Os recursos do FECAM são também utilizados para multiplicar os valores aplicados no Meio Ambiente, já que usados como contrapartida a investimentos oriundos do Banco Mundial, com a finalidade de despoluir lagoas e saneamento básico. Recentemente, em São Pedro da Aldeia, o Município de Búzios assinou convênio para a despoluição da Lagoa de Geribá, uma antiga demanda do Município, com previsão de investir recursos do FECAM na ordem de R$ 3,5 milhões. A execução desse projeto na Lagoa de Geribá conteria e direcionaria a sobrecarga de contribuição de esgoto para o novo sistema de captação e drenagem.
 
Nota  da ALERJ 
 
‘O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), há dois anos, junto com o governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), de forma irresponsável, liderou a quebra do pacto federativo, colocando estado contra estado. Naquele momento, Campos já sabia que esta manobra era ilegal e inconstitucional. Ainda assim, não aceitou diálogo em momento algum, radicalizando o discurso e as ações. Agora, por motivos de ordem político eleitoral, o governador de Pernambuco muda sua postura propondo uma negociação. Será que essa mudança de postura está relacionada às análises de grandes constitucionalistas, que têm se pronunciado acreditando que Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a mudança aprovada pelo Congresso Federal em contratos em vigor? De qualquer forma, nos provoca estranheza que Eduardo Campos não tivesse adotado este discurso há 15 dias, quando o Congresso Federal se preparava para discutir e votar este ato de violência contra o estado do Rio de Janeiro, e que também prejudica fortemente Espírito Santo e São Paulo, outros importantes entes da federação. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro confia na avaliação dos ministros do Supremo Tribunal Federal e nos direitos constitucionais, tão importantes para manter o Brasil nos trilhos do crescimento e dos avanços sociais’.
 
Luisi C. Valadão
Diretora de Comunicação Social da Alerj

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