sexta-feira, 3 de maio de 2013


Vereadores criam Frente Parlamentar Pró-Habitação


            Na Sessão Legislativa do dia 02.05, os vereadores de Teresópolis aprovaram a criação da Frente Parlamentar Pró-Habitação, cuja finalidade será criar um espaço de debate para as questões relacionadas à habitação das pessoas que perderam suas casas na tragédia dentro do âmbito do Município.
            Os vereadores de Teresópolis receberam, no dia 25.04, uma comissão formada por moradores das localidades Granja Florestal, Caleme e Espanhol. O grupo reivindicou atuação do Poder Legislativo junto ao Executivo e ao Governo do Estado para recuperar as áreas atingidas pelas chuvas há dois anos e que até hoje ainda não foram assistidas. No próximo dia 08.05, os vereadores vão visitar a Granja Florestal na parte da tarde e às 19h haverá um encontro com os moradores na Igreja Católica da Granja Florestal.

Segue a Ementa aprovada:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar Pró-Habitação no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis.

Art. 2º A Frente Parlamentar Pró-Habitação tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à habitação das pessoas que perderam suas casas na tragédia dentro do âmbito do Município.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar Pró-Habitação, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providencias no sentido de:

I. acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da habitação dentro do Município de Teresópolis;
II. monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da habitação;
III.  acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à habitação e matérias correlatas;
V. elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis e o estabelecido nesta resolução;
VI. defender durante a elaboração da lei Orçamentária Anual do Município, a destinação de recursos para serem disponibilizados em programas habitacionais;

Art. 4º A Frente Parlamentar Pró-Habitação, terá finalidade de desenvolver suas atividades e organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Pró-Habitação ora criada manterá relação com o Poder Público Municipal, bem como, com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da Habitação.

Art. 5º A adesão à Frente Parlamentar Pró-Habitação é facultada a todos os vereadores.

Parágrafo Único. Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar a qualquer tempo, e cabe ao Presidente da Câmara designar seus componentes.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar Pró-Habitação serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo Único. As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

Art. 7º A Frente Parlamentar Pró-Habitação publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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