terça-feira, 8 de julho de 2014

Justiça cancela abertura de Processante contra Cláudio Mello

 Câmara vai ter que apresentar Parecer Fundamentado para dar início a investigação contra o edil

Depois de conseguir uma decisão impedindo a leitura do documento em uma Sessão e a obrigação de averiguação pela Comissão de Legislação da Casa, antes de ser apreciada em plenário, o vereador do PT conseguiu mais uma vitória no Legislativo
Há alguns meses o vereador Cláudio Mello virou alvo de denúncia popular apresentada à Mesa Diretora da Câmara, onde o autor solicitava uma Comissão Processante para cassar o petista
A Justiça acaba de cancelar todo o processo de criação de uma Comissão Processante na Câmara de Vereadores de Teresópolis contra o edil Cláudio Mello. Segundo o Magistrado Carlo Basílico, o mecanismo deve ser fundamentado por parecer que dê conta de toda a complexidade que envolve a questão, o que não foi observado pela Casa até o momento. Como mostrado por O DIÁRIO, há alguns meses o vereador Cláudio Mello virou alvo de denúncia popular apresentada à Mesa Diretora da Câmara, onde o autor solicitava uma Comissão Processante com a finalidade de cassar o petista. Segundo o Juiz, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania não fundamentou como deveria tal iniciativa. Agora, todo o processo volta a estaca zero.
Depois de conseguir uma decisão impedindo a leitura do documento em uma Sessão e a obrigação de averiguação pela Comissão de Legislação da Casa, antes de ser apreciada em plenário, o vereador do PT conseguiu mais uma vitória no Legislativo. Para o Juiz, os ritos de um processo de julgamento não foram obedecidos. Diz a decisão:
“… Há de se ressaltar que, no presente caso, a distinta Casa de Leis deste Município, a par de sua função típica de legislar e fiscalizar exerce aqui função atípica, a de julgar. Portanto, deve submeter seus atos aos princípios próprios da atividade judicante, naquilo que couber, especialmente o princípio da fundamentação das decisões. Para tal, nenhuma decisão pode ser destituída de fundamento, ao menos consentâneo com as provas, com a lógica, ficando sujeito ao controle judicial não em seu mérito, mas do ponto de vista da existência mínima de justa causa, além da regularidade formal, evidentemente”, diz.


Fonte:Anderson Duarte /netdiario

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