quarta-feira, 5 de março de 2014

Justiça do Rio proíbe divulgação de imagens de suspeitos

suspeitos
Defensoria Pública do Rio tenta coibir equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes
A Justiça do Rio determinou que pessoas presas provisoriamente não poderão mais ter a imagem ou foto do acusado divulgada. A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), entre outros –, somente divulgue, em princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.
A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital – em caráter liminar – dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.
Em sua defesa, o estado do Rio sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.
O juiz avaliou a importância de se respeitar a privacidade, “um direito relevantíssimo da pessoa humana”. Por outro lado, afirmou que impedir em qualquer situação a divulgação da imagem de um preso “corresponderia a um esvaziamento das liberdades de expressão e de informação”. Sem proibir totalmente a exposição, ele disse que o estado deve justificar previamente as razões para divulgar foto ou imagem do preso provisório.

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