terça-feira, 17 de setembro de 2013

MP ajuíza ações para acabar com a superlotação em presídios de Magé

A última identificou 690 presos, enquanto a capacidade total da unidade é de 504 detentos.

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Com objetivo de acabar com a superlotação e irregularidades nos presídios Romeiro Neto e Hélio Gomes, ambos localizados em Magé, Baixada Fluminense, o Ministério Público propôs duas ação civis, com liminar, à Justiça . As ações foram ajuizadas no último dia 11 pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí-Magé.
De acordo com o visitas realizada pelos agentes do MP no Presídio Romeiro Neto, foi contatado que o local abrigava um número maior de detentos do que o permitido. A capacidade da unidade era de 617 presos, porém tinha 671 a mais.
A liminar proposta à Justiça pede a redução em 50% do número excedente em 90 dias, e que em 180 dias seja reduzido totalmente o número de presos à capacidade total da unidade, sob pena de multa de R$ 2 mil, além de outras medidas.
As vistorias iniciadas em 2007 também identificaram o péssimo estado de conservação da Cadeia Pública Hélio Gomes, logo após sua inauguração. Dentre os problemas constatados ao longo de seis anos estão deficiências no sistema de vigilância e monitoramento do presídio, reduzido número de inspetores de segurança, alimentação inadequada, desrespeito ao direito de banho de sol, além de problemas no fornecimento de materiais de higiene, vestuário e roupa de cama. Maus tratos, falta de assistência educacional e curso profissionalizante, e problemas nas instalações elétricas, de esgoto e na cobertura do local também foram identificados.
lllDe acordo com a ação, em julho de 2012, o diretor da cadeia pública, Paulo César Freitas da Silva, compareceu à Promotoria de Justiça afirmando que os serviços estavam regulares, admitindo apenas o problema da superlotação. Segundo ele, a inauguração da Casa de Custódia Hélio Gomes naquele ano minimizaria o problema, em conjunto com a construção de novas unidades prisionais. No entanto, a vistoria de agosto deste ano constatou o agravamento do problema, com o número de custodiados aumentando a cada dia e superando em muito a capacidade prevista em suas dependências.
“A superlotação traz consigo diversos outros problemas tais como: o aumento da quantidade de dejetos depositada na cadeia vem sendo superior à capacidade do local, o efetivo de policiais para garantir a segurança do local torna-se insuficiente, se levado em conta o número atual de presos, e cometimento de crimes contra a vida dos próprios presos, além de facilitar fugas e rebeliões. Consoante se verifica pelos diversos ofícios expedidos por esta Promotoria às autoridades competentes para que fossem tomadas as providências cabíveis, a fim de solucionar a situação precária e vergonhosa da unidade carcerária, que até então absolutamente nada foi feito.”, aponta a Ação Civil Pública.
Hélio Gomes
Fundada em 20 de junho de 2012, a Cadeia Pública Hélio Gomes também apresenta um quadro de superlotação e ausência de atendimento médico e odontológico. A liminar apresentada à Justiça requer que seja determinado ao réu o não recebimento de quantidade superior de presos além do limite hoje existente; a redução em 50% do número excedente à capacidade da unidade em até 90 dias; e que em 180 dias seja reduzido totalmente o número de presos à capacidade total da unidade. Também requer que o Estado providencie imediatamente o atendimento médico e odontológico aos presos da cadeia pública.
Foram realizadas, pelo menos, quatro inspeções entre janeiro e agosto deste ano. A última identificou 690 presos, enquanto a capacidade total da unidade é de 504 detentos. Segundo a ação, como parte do seu objetivo na reabilitação e ressocialização, a Lei de Execuções Penais determina que os presos tenham acesso a vários tipos de assistência, inclusive médica e odontológica, além de assessoria jurídica e serviços sociais. Na prática, nenhum desses benefícios é oferecido.
Ainda segundo o documento, “várias doenças infectocontagiosas atingiram níveis epidêmicos entre a população carcerária brasileira. Ao negar o tratamento adequado dos presos, o sistema prisional não apenas ameaça a vida dos presos, como também facilita a transmissão dessas doenças à população em geral através das visitas conjugais e do livramento dos presos, o que representa grave risco à saúde pública”.
Acionados pela Promotoria, os órgãos responsáveis pelo governo estadual –Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Diretor da Unidade – sequer responderam aos diversos ofícios expedidos com o objetivo de solucionar a situação precária, desumana e degradante da unidade. A ACP aponta que a conduta do Estado não é apenas omissiva, mas também pode ser caracterizada como tortura.
“O MP, de forma alguma pleiteia com a presente ação intervir na atividade administrativa, mas, estando ciente o Poder Público dos problemas da cadeia pública Hélio Gomes, sua inércia é criminosa e leviana com a vida e a dignidade humana de centenas de presos. Se o Estado gasta com show de hipismo, sorteio de Copa do Mundo e obras faraônicas, é sinal que pode gastar para garantir a dignidade da pessoa humana. Com o perdão pelo tautologismo, não se quer obrigar o administrador a construir uma unidade penitenciária, mas que ele cumpra a sua obrigação constitucional e legal de fazer com que unidades, como o objeto da demanda, tenham as mínimas condições de manter um ser humano”, descreve outro trecho da ação.
O Ministério Público ressaltou que ajuizou ações civis públicas análogas a esta com relação às unidades prisionais Bangu III, Talavera Bruce, Casa de Custódia Pedro Melo da Silva, Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, Esmeraldino Bandeira, Moniz Sodré, Ary Franco, Casa de Custódia Jorge Santana, Instituto Penal Benjamin Moraes, Instituto Penal Edgar Costa, Instituto Penal Ismael Sirieiro e Penitenciária Vieira Ferreira Neto, o que revela o descaso com que o Estado trata o sistema prisional.
Fonte: Mancheteonline

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