As férias que geralmente chegam com o final do ano costumam elevar os gastos com passagens e diárias.
O ano ainda não acabou, mas as despesas dessas naturezas atingiram a
marca de R$ 2,6 bilhões e superaram em 10% as de 2013, quando foram
executados 2,4 bilhões ao longo de todo o exercício.
No levantamento, contabilizado até o dia 20 de dezembro, o Ministério
da Educação lidera os gastos com diárias de pessoal civil, militar e
com passagens e despesas de locomoção: foram R$ 443,3 milhões.
Em seguida, o Ministério da Defesa, com despesas de R$ 412,3 milhões.
O Ministério da Justiça completa o pódio dos órgãos que mais gastaram
com diárias e passagens, com desembolso de R$ 308,6 milhões.
O Ministério da Saúde vem logo atrás, tendo gasto R$ 266,9 milhões neste ano.
Econômicos?
A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembolsou R$ 368,3
mil para passagens e diárias. Já o Conselho Nacional de Justiça pagou R$
1,8 milhão. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, destinou R$
2,1 milhões com essas despesas. Na lista dos mais econômicos ainda está o
Supremo Tribunal Federal, que desembolsou R$ 2,6 milhões para diárias e
passagens de seus servidores.
Congresso Nacional dos marajás
No Congresso Nacional, os gastos com diárias e passagens chegaram à
R$ 71,1 milhões em 2014. A Câmara dos Deputados foi responsável pela
maior parcela dos recursos: R$ 60,7 milhões. Já o Senado Federal
desembolsou R$ 10,4 milhões.
Diárias vs Passagens
Os dispêndios só com passagens e despesas com locomoção somaram R$
1,4 bilhão. O montante é 18%, ou R$ 210,6 milhões, maior do que o R$ 1,2
bilhão destinado às diárias de civis e militares. No ranking de maiores
gastos exclusivamente com passagens, o Ministério da Saúde (R$ 223,9
milhões) aparece com montante próximo às Pastas da Educação (R$ 270,9
milhões) e da Defesa (R$ 188,6 milhões). No caso das diárias, o
Ministério da Justiça se torna o “campeão”, com R$ 240,7 milhões.
Seguido também pela Educação e pela Defesa, que apresentaram gastos de
R$ 223,6 milhões e R$ 172,3 milhões com hospedagem, respectivamente.
Legislação
A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores
públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o
direito ao recebimento de diárias e passagens. A diária é a verba
concedida para pagamento de despesas como alimentação, estada e
deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho.
Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que
viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse
da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro
de 1991.
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