A segunda parcela deve ser depositada até o dia 19 de dezembro.A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
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Consumidor não deve gastar todo o 13º
em compras de Natal (Foto: Reprodução/TV Globo) |
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que as empresas paguem aos
seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A
segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos
trabalhadores até o dia 19 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que
pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a
primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira
parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro,
exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de
comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média
anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas
parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter
sido feito até esta sexta.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os
descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda
parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 158 bilhões na economia,
segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício
soma 84,7 milhões, dos quais 61,4% são empregados formais (52 milhões de
pessoas) e 38,6% (32,7 milhões) são aposentados ou pensionistas da
Previdência Social.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e
da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS).
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm
direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos
meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um
empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de
seu salário a título de 13º.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado no
momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e
devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões
também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como
adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem
só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário
recebido pelo empregado.
As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro
e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso
sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o
direito a 1/12 do 13º salário.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário
proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a
partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa
forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional
(quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado
empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não
obriga o pagamento de 13º salário.
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário
proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, o 13º deve
ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês,
considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de
trabalho.
Domésticos
Com a regulamentação da legislação trabalhista para funcionários
domésticos, eles também devem receber o 13º. Na segunda parcela, no
pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas
extras trabalhadas. Supondo-se que o empregado realizou 200 horas extras de janeiro a
novembro, divide-se 200 por 11 (meses) e chega-se à média de 18,18 horas
por mês. Então calcula-se o valor da hora extra trabalhada, que se
refere ao salário do empregado dividido por 220 horas, que é a jornada
mensal prevista na lei. Como a lei prevê que é preciso pagar um
adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário
multiplicar esse valor por 1,5.
Cautela nos gastos
De acordo com pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e
do Portal Meu Bolso Feliz, 80% dos consumidores pretendem gastar parte
ou todo o seu 13º salário em compras de Natal. Somente 46% entre os que
não vão gastá-lo com as festas planejam poupá-lo ou investi-lo e 21%
usarão o dinheiro para quitar dívidas e organizar finanças. "Este
dinheiro que está 'sobrando' e que, frente às tentadoras promoções de
Natal, acaba sendo usado para compras, poderia ser poupado e aplicado,
virando um recurso para situações de emergência financeira ou mesmo para
realizar um sonho a longo prazo", diz o educador financeiro do Portal
Meu Bolso Feliz, José Vignoli.
Para Vignoli, o ideal é que as compras de Natal caibam no orçamento de
dezembro sem mexer no salário extra. Se não for possível, ele recomenda
não gastar além de 20% do 13º.
De acordo com ele, aproveitar o 13º de forma inteligente não significa
necessariamente abandonar as compras de Natal. "É possível gastar parte
do valor em presentes e comemorações. O consumidor só precisa lembrar
que, se possui dívidas, o melhor é quitá-las, garantindo uma maior
tranquilidade financeira no ano que chega." Vignoli lembra que há IPVA,
IPTU e material escolar a serem pagos no começo do ano e que podem ser
quitados com a ajuda do 13º. “Então, antes de correr para o shopping,
reserve a quantia necessária para cobrir essas despesas sazonais.”
G1