Em
sessão extraordinária realizada no início da tarde de hoje,
sexta-feira, 01 de agosto de 2014, o TRE-RJ deferiu a candidatura do
Deputado Estadual Nilton Salomão à reeleição em 2014, que havia sido
indeferida em sessão anterior no início da semana. O número do processo
de deferimento é: 92219.2014.6.19.0000.
Com
isso, se desfaz um mal-entendido interpretativo quanto a processo de
direito de resposta do qual Salomão foi autor em 2001 e, como o jornal
do qual ele exigiu tal direito em juízo recorreu da decisão, o nome do
deputado passou a constar como apelado no processo. Na época, de acordo
com a Lei de Imprensa, esse recurso era enquadrado na esfera criminal.
Destaque-se que o processo transitou em julgado em 2003 e, desde então,
Salomão foi candidato em 2006, 2008, 2010 e 2012. E que a Justiça sempre
há de prevalecer, como acontece agora.
TRE NOTÍCIAS (SITE)
01/08/2014 - 15:31
Deputado prova que não é ficha-suja e pode concorrer
O deputado
estadual Nilton Wilson Salomão (PT) teve a candidatura liberada na
sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro desta
sexta-feira (1º). Candidato à reeleição, ele foi barrado na
segunda-feira (28) por não esclarecer uma condenação colegiada em 2ª
instância, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No julgamento do
recurso do deputado, o relator do processo, desembargador Abel Gomes
disse que a certidão juntada "sanava a obscuridade" e comprovava que o
processo foi por "direito de resposta". A candidatura dele foi aprovada
por unanimidade.
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