Luciana Tamburini disse que vai recorrer da decisão da justiça no STJ. Ela foi condenada a pagar R$ 5 mil a juiz abordado na Lei Seca.
Desentendimento aconteceu durante
Operação Lei Seca (Foto: Rogério Santana / Governo do Estado)
|
Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio
de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um
desentendimento numa blitz, a
agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, 34 anos, disse ao G1 que a
"carteirada" que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três
anos que trabalhou na Lei Seca."Isso
acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um "você sabe com
quem está falando?" da mulher de um traficante de um morro de Niterói",
contou.
Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo
ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante. "É um
absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a
lei . É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder
maior que o nosso. Imagina se vira rotina ?", questiona. Ela disse ainda
que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que
os agentes desempenham no cumprimento da lei. "O servidor público fica
com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", explicou.
Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve
interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da
abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão. "O
PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me
algemar porque ele [juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele
queria mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz
isso com o objetivo de ofender", contou.
Desde 2012, Luciana está trabalhando na área adminstrativa do Detran.
Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela
passou em um concurso para a escrivã da Polícia Federal. "Eu quero
continuar trabalhando com Segurança Pública. Quem está ali é gente boa.
Acredito nisso", completou
A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas
redes sociais: "É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí
para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para
filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada".
Luciana também revelou que soube do movimento "vaquinha virtual" para
ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa. "Achei
ótimo, mas se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou entrar em
contato para ver se é possível fazer uma doação para uma instituição de
caridade", disse.
Entenda o caso
A decisão, publicada na última sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
A decisão, publicada na última sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em
fevereiro de 2011. O juiz João Carlos conduzia um Land Rover sem placas e
não portava carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de
trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e encaminhado a
um pátio. O juiz, por sua fez, exigiu que o carro fosse levado para uma
delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o
caso foi registrado.
Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a
agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a agente da Lei Seca disse
que o magistrado agiu com abuso de autoridade.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício
de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes
alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha
informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”,
considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”,
conforme alegou Luciana.
Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que
desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a
prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que
ela representa”.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5
mil a ser pago por Luciana ao juiz João Carlos a título de indenização
por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
o juiz João Carlos não vai se manifestar sobre o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário